Lei
Art. 359 — Código Civil (Lei 10.406/2002)
Texto do dispositivo Documento oficial
Se o credor for evicto da coisa recebida em pagamento, restabelecer-se-á a obrigação primitiva, ficando sem efeito a quitação dada, ressalvados os direitos de terceiros.
Fonte oficial: Planalto
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