Lei
Art. 365 — Código Civil (Lei 10.406/2002)
Texto do dispositivo Documento oficial
Operada a novação entre o credor e um dos devedores solidários, somente sobre os bens do que contrair a nova obrigação subsistem as preferências e garantias do crédito novado. Os outros devedores solidários ficam por esse fato exonerados.
Fonte oficial: Planalto
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