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LeiCódigo Civil (Lei 10.406/2002)

Art. 371 — Código Civil (Lei 10.406/2002)

Texto do dispositivo Documento oficial

O devedor somente pode compensar com o credor o que este lhe dever; mas o fiador pode compensar sua dívida com a de seu credor ao afiançado.

Fonte oficial: Planalto

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