Lei
Art. 373 — Código Civil (Lei 10.406/2002)
Texto do dispositivo Documento oficial
A diferença de causa nas dívidas não impede a compensação, exceto:
I - se provier de esbulho, furto ou roubo;
II - se uma se originar de comodato, depósito ou alimentos;
III - se uma for de coisa não suscetível de penhora.
Fonte oficial: Planalto
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