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LeiCódigo Civil (Lei 10.406/2002)

Art. 373 — Código Civil (Lei 10.406/2002)

Texto do dispositivo Documento oficial

A diferença de causa nas dívidas não impede a compensação, exceto:

I - se provier de esbulho, furto ou roubo;

II - se uma se originar de comodato, depósito ou alimentos;

III - se uma for de coisa não suscetível de penhora.

Fonte oficial: Planalto

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