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LeiCódigo Civil (Lei 10.406/2002)

Art. 383 — Código Civil (Lei 10.406/2002)

Texto do dispositivo Documento oficial

A confusão operada na pessoa do credor ou devedor solidário só extingue a obrigação até a concorrência da respectiva parte no crédito, ou na dívida, subsistindo quanto ao mais a solidariedade.

Fonte oficial: Planalto

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