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LeiCódigo Civil (Lei 10.406/2002)

Art. 386 — Código Civil (Lei 10.406/2002)

Texto do dispositivo Documento oficial

A devolução voluntária do título da obrigação, quando por escrito particular, prova desoneração do devedor e seus co-obrigados, se o credor for capaz de alienar, e o devedor capaz de adquirir.

Fonte oficial: Planalto

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