Lei
Art. 388 — Código Civil (Lei 10.406/2002)
Texto do dispositivo Documento oficial
A remissão concedida a um dos co-devedores extingue a dívida na parte a ele correspondente; de modo que, ainda reservando o credor a solidariedade contra os outros, já lhes não pode cobrar o débito sem dedução da parte remitida.
Fonte oficial: Planalto
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