Lei
Art. 392 — Código Civil (Lei 10.406/2002)
Texto do dispositivo Documento oficial
Nos contratos benéficos, responde por simples culpa o contratante, a quem o contrato aproveite, e por dolo aquele a quem não favoreça. Nos contratos onerosos, responde cada uma das partes por culpa, salvo as exceções previstas em lei.
Fonte oficial: Planalto
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