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LeiCódigo Civil (Lei 10.406/2002)

Art. 392 — Código Civil (Lei 10.406/2002)

Texto do dispositivo Documento oficial

Nos contratos benéficos, responde por simples culpa o contratante, a quem o contrato aproveite, e por dolo aquele a quem não favoreça. Nos contratos onerosos, responde cada uma das partes por culpa, salvo as exceções previstas em lei.

Fonte oficial: Planalto

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