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LeiCódigo Civil (Lei 10.406/2002)

Art. 399 — Código Civil (Lei 10.406/2002)

Texto do dispositivo Documento oficial

O devedor em mora responde pela impossibilidade da prestação, embora essa impossibilidade resulte de caso fortuito ou de força maior, se estes ocorrerem durante o atraso; salvo se provar isenção de culpa, ou que o dano sobreviria ainda quando a obrigação fosse oportunamente desempenhada.

Fonte oficial: Planalto

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