Lei
Art. 399 — Código Civil (Lei 10.406/2002)
Texto do dispositivo Documento oficial
O devedor em mora responde pela impossibilidade da prestação, embora essa impossibilidade resulte de caso fortuito ou de força maior, se estes ocorrerem durante o atraso; salvo se provar isenção de culpa, ou que o dano sobreviria ainda quando a obrigação fosse oportunamente desempenhada.
Fonte oficial: Planalto
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