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LeiCódigo Civil (Lei 10.406/2002)

Art. 4 — Código Civil (Lei 10.406/2002)

Texto do dispositivo Documento oficial

São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:

I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;

III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;

IV - os pródigos.

Fonte oficial: Planalto

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