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LeiCódigo Civil (Lei 10.406/2002)

Art. 400 — Código Civil (Lei 10.406/2002)

Texto do dispositivo Documento oficial

A mora do credor subtrai o devedor isento de dolo à responsabilidade pela conservação da coisa, obriga o credor a ressarcir as despesas empregadas em conservá-la, e sujeita-o a recebê-la pela estimação mais favorável ao devedor, se o seu valor oscilar entre o dia estabelecido para o pagamento e o da sua efetivação.

Fonte oficial: Planalto

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