Lei
Art. 401 — Código Civil (Lei 10.406/2002)
Texto do dispositivo Documento oficial
Purga-se a mora:
I - por parte do devedor, oferecendo este a prestação mais a importância dos prejuízos decorrentes do dia da oferta;
II - por parte do credor, oferecendo-se este a receber o pagamento e sujeitando-se aos efeitos da mora até a mesma data.
Fonte oficial: Planalto
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