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LeiCódigo Civil (Lei 10.406/2002)

Art. 401 — Código Civil (Lei 10.406/2002)

Texto do dispositivo Documento oficial

Purga-se a mora:

I - por parte do devedor, oferecendo este a prestação mais a importância dos prejuízos decorrentes do dia da oferta;

II - por parte do credor, oferecendo-se este a receber o pagamento e sujeitando-se aos efeitos da mora até a mesma data.

Fonte oficial: Planalto

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