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LeiCódigo Civil (Lei 10.406/2002)

Art. 402 — Código Civil (Lei 10.406/2002)

Texto do dispositivo Documento oficial

Salvo as exceções expressamente previstas em lei, as perdas e danos devidas ao credor abrangem, além do que ele efetivamente perdeu, o que razoavelmente deixou de lucrar.

Fonte oficial: Planalto

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