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LeiCódigo Civil (Lei 10.406/2002)

Art. 403 — Código Civil (Lei 10.406/2002)

Texto do dispositivo Documento oficial

Ainda que a inexecução resulte de dolo do devedor, as perdas e danos só incluem os prejuízos efetivos e os lucros cessantes por efeito dela direto e imediato, sem prejuízo do disposto na lei processual.

Fonte oficial: Planalto

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