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LeiCódigo Civil (Lei 10.406/2002)

Art. 406 — Código Civil (Lei 10.406/2002)

Texto do dispositivo Documento oficial

Quando não forem convencionados, ou quando o forem sem taxa estipulada, ou quando provierem de determinação da lei, os juros serão fixados de acordo com a taxa legal.

Fonte oficial: Planalto

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