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LeiCódigo Civil (Lei 10.406/2002)

Art. 406, 1 — Código Civil (Lei 10.406/2002)

Texto do dispositivo Documento oficial

A taxa legal corresponderá à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 deste Código.

Fonte oficial: Planalto

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