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LeiCódigo Civil (Lei 10.406/2002)

Art. 41 — Código Civil (Lei 10.406/2002)

Texto do dispositivo Documento oficial

São pessoas jurídicas de direito público interno:

I - a União;

II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;

III - os Municípios;

IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;

V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.

Fonte oficial: Planalto

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