Lei
Art. 41, unico — Código Civil (Lei 10.406/2002)
Texto do dispositivo Documento oficial
Salvo disposição em contrário, as pessoas jurídicas de direito público, a que se tenha dado estrutura de direito privado, regem-se, no que couber, quanto ao seu funcionamento, pelas normas deste Código.
Fonte oficial: Planalto
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