Lei
Art. 413 — Código Civil (Lei 10.406/2002)
Texto do dispositivo Documento oficial
A penalidade deve ser reduzida eqüitativamente pelo juiz se a obrigação principal tiver sido cumprida em parte, ou se o montante da penalidade for manifestamente excessivo, tendo-se em vista a natureza e a finalidade do negócio.
Fonte oficial: Planalto
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