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LeiCódigo Civil (Lei 10.406/2002)

Art. 413 — Código Civil (Lei 10.406/2002)

Texto do dispositivo Documento oficial

A penalidade deve ser reduzida eqüitativamente pelo juiz se a obrigação principal tiver sido cumprida em parte, ou se o montante da penalidade for manifestamente excessivo, tendo-se em vista a natureza e a finalidade do negócio.

Fonte oficial: Planalto

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