Lei
Art. 414 — Código Civil (Lei 10.406/2002)
Texto do dispositivo Documento oficial
Sendo indivisível a obrigação, todos os devedores, caindo em falta um deles, incorrerão na pena; mas esta só se poderá demandar integralmente do culpado, respondendo cada um dos outros somente pela sua quota.
Fonte oficial: Planalto
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