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LeiCódigo Civil (Lei 10.406/2002)

Art. 419 — Código Civil (Lei 10.406/2002)

Texto do dispositivo Documento oficial

A parte inocente pode pedir indenização suplementar, se provar maior prejuízo, valendo as arras como taxa mínima. Pode, também, a parte inocente exigir a execução do contrato, com as perdas e danos, valendo as arras como o mínimo da indenização.

Fonte oficial: Planalto

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