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LeiCódigo Civil (Lei 10.406/2002)

Art. 43 — Código Civil (Lei 10.406/2002)

Texto do dispositivo Documento oficial

As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo.

Fonte oficial: Planalto

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