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LeiCódigo Civil (Lei 10.406/2002)

Art. 434 — Código Civil (Lei 10.406/2002)

Texto do dispositivo Documento oficial

Os contratos entre ausentes tornam-se perfeitos desde que a aceitação é expedida, exceto:

I - no caso do artigo antecedente;

II - se o proponente se houver comprometido a esperar resposta;

III - se ela não chegar no prazo convencionado.

Fonte oficial: Planalto

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