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LeiCódigo Civil (Lei 10.406/2002)

Art. 437 — Código Civil (Lei 10.406/2002)

Texto do dispositivo Documento oficial

Se ao terceiro, em favor de quem se fez o contrato, se deixar o direito de reclamar-lhe a execução, não poderá o estipulante exonerar o devedor.

Fonte oficial: Planalto

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