Lei
Art. 44 — Código Civil (Lei 10.406/2002)
Texto do dispositivo Documento oficial
São pessoas jurídicas de direito privado:
I - as associações;
II - as sociedades;
III - as fundações.
IV - as organizações religiosas;
V - os partidos políticos.
VII - os empreendimentos de economia solidária.
Fonte oficial: Planalto
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