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LeiCódigo Civil (Lei 10.406/2002)

Art. 44, 2 — Código Civil (Lei 10.406/2002)

Texto do dispositivo Documento oficial

As disposições concernentes às associações aplicam-se subsidiariamente aos empreendimentos de economia solidária e às sociedades que são objeto do Livro II da Parte Especial deste Código.

Fonte oficial: Planalto

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