Lei
Art. 45 — Código Civil (Lei 10.406/2002)
Texto do dispositivo Documento oficial
Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.
Fonte oficial: Planalto
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