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LeiCódigo Civil (Lei 10.406/2002)

Art. 45, unico — Código Civil (Lei 10.406/2002)

Texto do dispositivo Documento oficial

Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.

Fonte oficial: Planalto

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