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LeiCódigo Civil (Lei 10.406/2002)

Art. 473, unico — Código Civil (Lei 10.406/2002)

Texto do dispositivo Documento oficial

Se, porém, dada a natureza do contrato, uma das partes houver feito investimentos consideráveis para a sua execução, a denúncia unilateral só produzirá efeito depois de transcorrido prazo compatível com a natureza e o vulto dos investimentos.

Fonte oficial: Planalto

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