Lei
Art. 480 — Código Civil (Lei 10.406/2002)
Texto do dispositivo Documento oficial
Se no contrato as obrigações couberem a apenas uma das partes, poderá ela pleitear que a sua prestação seja reduzida, ou alterado o modo de executá-la, a fim de evitar a onerosidade excessiva.
Fonte oficial: Planalto
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