Lei
Art. 488 — Código Civil (Lei 10.406/2002)
Texto do dispositivo Documento oficial
Convencionada a venda sem fixação de preço ou de critérios para a sua determinação, se não houver tabelamento oficial, entende-se que as partes se sujeitaram ao preço corrente nas vendas habituais do vendedor.
Fonte oficial: Planalto
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