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LeiCódigo Civil (Lei 10.406/2002)

Art. 49-A, unico — Código Civil (Lei 10.406/2002)

Texto do dispositivo Documento oficial

A autonomia patrimonial das pessoas jurídicas é um instrumento lícito de alocação e segregação de riscos, estabelecido pela lei com a finalidade de estimular empreendimentos, para a geração de empregos, tributo, renda e inovação em benefício de todos.

Fonte oficial: Planalto

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