Lei
Art. 495 — Código Civil (Lei 10.406/2002)
Texto do dispositivo Documento oficial
Não obstante o prazo ajustado para o pagamento, se antes da tradição o comprador cair em insolvência, poderá o vendedor sobrestar na entrega da coisa, até que o comprador lhe dê caução de pagar no tempo ajustado.
Fonte oficial: Planalto
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