Lei
Art. 498 — Código Civil (Lei 10.406/2002)
Texto do dispositivo Documento oficial
A proibição contida no inciso III do artigo antecedente, não compreende os casos de compra e venda ou cessão entre co-herdeiros, ou em pagamento de dívida, ou para garantia de bens já pertencentes a pessoas designadas no referido inciso.
Fonte oficial: Planalto
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