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LeiCódigo Civil (Lei 10.406/2002)

Art. 498 — Código Civil (Lei 10.406/2002)

Texto do dispositivo Documento oficial

A proibição contida no inciso III do artigo antecedente, não compreende os casos de compra e venda ou cessão entre co-herdeiros, ou em pagamento de dívida, ou para garantia de bens já pertencentes a pessoas designadas no referido inciso.

Fonte oficial: Planalto

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