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LeiCódigo Civil (Lei 10.406/2002)

Art. 50, 1 — Código Civil (Lei 10.406/2002)

Texto do dispositivo Documento oficial

Para os fins do disposto neste artigo, desvio de finalidade é a utilização da pessoa jurídica com o propósito de lesar credores e para a prática de atos ilícitos de qualquer natureza.

Fonte oficial: Planalto

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