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LeiCódigo Civil (Lei 10.406/2002)

Art. 50, 3 — Código Civil (Lei 10.406/2002)

Texto do dispositivo Documento oficial

O disposto no caput e nos §§ 1º e 2º deste artigo também se aplica à extensão das obrigações de sócios ou de administradores à pessoa jurídica.

Fonte oficial: Planalto

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