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LeiCódigo Civil (Lei 10.406/2002)

Art. 500 — Código Civil (Lei 10.406/2002)

Texto do dispositivo Documento oficial

Se, na venda de um imóvel, se estipular o preço por medida de extensão, ou se determinar a respectiva área, e esta não corresponder, em qualquer dos casos, às dimensões dadas, o comprador terá o direito de exigir o complemento da área, e, não sendo isso possível, o de reclamar a resolução do contrato ou abatimento proporcional ao preço.

Fonte oficial: Planalto

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