Lei
Art. 500, 1 — Código Civil (Lei 10.406/2002)
Texto do dispositivo Documento oficial
Presume-se que a referência às dimensões foi simplesmente enunciativa, quando a diferença encontrada não exceder de um vigésimo da área total enunciada, ressalvado ao comprador o direito de provar que, em tais circunstâncias, não teria realizado o negócio.
Fonte oficial: Planalto
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