Lei
Art. 500, 2 — Código Civil (Lei 10.406/2002)
Texto do dispositivo Documento oficial
Se em vez de falta houver excesso, e o vendedor provar que tinha motivos para ignorar a medida exata da área vendida, caberá ao comprador, à sua escolha, completar o valor correspondente ao preço ou devolver o excesso.
Fonte oficial: Planalto
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