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LeiCódigo Civil (Lei 10.406/2002)

Art. 501 — Código Civil (Lei 10.406/2002)

Texto do dispositivo Documento oficial

Decai do direito de propor as ações previstas no artigo antecedente o vendedor ou o comprador que não o fizer no prazo de um ano, a contar do registro do título.

Fonte oficial: Planalto

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