Lei
Art. 508 — Código Civil (Lei 10.406/2002)
Texto do dispositivo Documento oficial
Se a duas ou mais pessoas couber o direito de retrato sobre o mesmo imóvel, e só uma o exercer, poderá o comprador intimar as outras para nele acordarem, prevalecendo o pacto em favor de quem haja efetuado o depósito, contanto que seja integral. Subseção II
Fonte oficial: Planalto
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