Lei
Art. 509 — Código Civil (Lei 10.406/2002)
Texto do dispositivo Documento oficial
A venda feita a contento do comprador entende-se realizada sob condição suspensiva, ainda que a coisa lhe tenha sido entregue; e não se reputará perfeita, enquanto o adquirente não manifestar seu agrado.
Fonte oficial: Planalto
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