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LeiCódigo Civil (Lei 10.406/2002)

Art. 513 — Código Civil (Lei 10.406/2002)

Texto do dispositivo Documento oficial

A preempção, ou preferência, impõe ao comprador a obrigação de oferecer ao vendedor a coisa que aquele vai vender, ou dar em pagamento, para que este use de seu direito de prelação na compra, tanto por tanto.

Fonte oficial: Planalto

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