Lei
Art. 518 — Código Civil (Lei 10.406/2002)
Texto do dispositivo Documento oficial
Responderá por perdas e danos o comprador, se alienar a coisa sem ter dado ao vendedor ciência do preço e das vantagens que por ela lhe oferecem. Responderá solidariamente o adquirente, se tiver procedido de má-fé.
Fonte oficial: Planalto
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