Lei
Art. 526 — Código Civil (Lei 10.406/2002)
Texto do dispositivo Documento oficial
Verificada a mora do comprador, poderá o vendedor mover contra ele a competente ação de cobrança das prestações vencidas e vincendas e o mais que lhe for devido; ou poderá recuperar a posse da coisa vendida.
Fonte oficial: Planalto
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