Lei
Art. 528 — Código Civil (Lei 10.406/2002)
Texto do dispositivo Documento oficial
Se o vendedor receber o pagamento à vista, ou, posteriormente, mediante financiamento de instituição do mercado de capitais, a esta caberá exercer os direitos e ações decorrentes do contrato, a benefício de qualquer outro. A operação financeira e a respectiva ciência do comprador constarão do registro do contrato. Subseção V
Fonte oficial: Planalto
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