Lei
Art. 532 — Código Civil (Lei 10.406/2002)
Texto do dispositivo Documento oficial
Estipulado o pagamento por intermédio de estabelecimento bancário, caberá a este efetuá-lo contra a entrega dos documentos, sem obrigação de verificar a coisa vendida, pela qual não responde.
Fonte oficial: Planalto
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