Lei
Art. 534 — Código Civil (Lei 10.406/2002)
Texto do dispositivo Documento oficial
Pelo contrato estimatório, o consignante entrega bens móveis ao consignatário, que fica autorizado a vendê-los, pagando àquele o preço ajustado, salvo se preferir, no prazo estabelecido, restituir-lhe a coisa consignada.
Fonte oficial: Planalto
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