Lei
Art. 539 — Código Civil (Lei 10.406/2002)
Texto do dispositivo Documento oficial
O doador pode fixar prazo ao donatário, para declarar se aceita ou não a liberalidade. Desde que o donatário, ciente do prazo, não faça, dentro dele, a declaração, entender-se-á que aceitou, se a doação não for sujeita a encargo.
Fonte oficial: Planalto
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