Lei
Art. 54 — Código Civil (Lei 10.406/2002)
Texto do dispositivo Documento oficial
Sob pena de nulidade, o estatuto das associações conterá:
I - a denominação, os fins e a sede da associação;
II - os requisitos para a admissão, demissão e exclusão dos associados;
III - os direitos e deveres dos associados;
IV - as fontes de recursos para sua manutenção; V o modo de constituição e de funcionamento dos órgãos deliberativos;
VI - as condições para a alteração das disposições estatutárias e para a dissolução. VII a forma de gestão administrativa e de aprovação das respectivas contas.
Fonte oficial: Planalto
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